sexta-feira, 15 de julho de 2016

** O PERDÃO DO CARMO ***

A partir do meio-dia de 15 de julho à meia-noite de 16 de julho, ou o domingo estabelecido pelo bispo, anterior ou seguinte a festa, nas igrejas ou oratórios públicos da Ordem você lucra, uma vez, a Indulgência Plenária do Perdão do Carmo.

As regras para a aquisição da indulgência plenária são:
1 - A indulgência é a remissão diante de Deus da pena temporal pelos pecados, já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas condições, lucra pela intervenção da Igreja, a qual, como ministra da redenção, despensa e aplica o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.
2 - as indulgências sempre podem ser aplicadas aos defuntos em forma de sufrágio.
3 - a Indulgência Plenária pode ser adquirida apenas uma vez ao dia.
4 - para lucrar a Indulgência Plenária é necessário executar a obra indulgenciada (no nosso caso, a visita de uma igreja ou de um oratório da Ordem), e cumprir as três condições:
a - Confissão sacramental,
b - Comunhão eucarística
c - Oração segundo as intenções do sumo Pontífice.

Além disso, também é necessário que seja excluído qualquer afeto ao pecado, mesmo venial.
- as três condições podem ser cumpridas oito dias antes ou oito dias depois de ter realizado a obra prescrita; no entanto, é conveniente que a comunhão e a oração segundo as intenções do Sumo Pontífice sejam feitas no mesmo dia, em que se realiza a obra.
- se cumpre plenamente a condição da oração segundo as intenções do Sumo Pontífice, recitando um Pai Nosso e um Ave Maria; é deixada no entanto liberdade individualmente aos fiéis de recitar qualquer outra oração segundo a piedade e a devoção de cada um.
- a obra prescrita para lucrar a indulgência plenária anexa a uma igreja ou a um oratório consiste na devota visita destes locais sagrados, atuando em eles um Pai Nosso e um Credo.

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