sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Formação Carmelita



A REGRA DA ORDEM TERCEIRA DO CARMO

OTC de Faro
 
A Regra atual da Ordem Terceira do Carmo foi aprovada pela Santa Sé a 11 de Abril de 2003 e promulgada pelo Prior Geral de então, Joseph Chalmers, a 16 de Julho do mesmo ano.

A Regra divide-se em duas partes:
I. parte: Espiritualidade e carisma da OTC
II. parte: Estatutos gerais

1. No que se refere à primeira parte, num primeiro momento (art. 1-4) a espiritualidade carmelita começa por ser enquadrada dentro da vocação universal de todos os fiéis (clero, consagrados e leigos) à santidade, que radica no batismo e se realiza na plena comunhão com Deus e com os irmãos pela caridade no seio da Igreja por ação do Espírito Santo por meio de Jesus Cristo.

A vocação universal à santidade abarca todos os estados de vida, encarnando-se numa pluralidade de formas, segundo o mesmo Espírito que distribui os seus dons conforme lhe apraz, dando a cada um o modo de viver o Evangelho num aspeto e sob uma luz especial para bem de todo o Corpo, que é a Igreja (cf. 1 Cor 12,7. 11).

Entre os fiéis, o Espírito suscita «alguns leigos que, por um chamamento e vocação especial, participam do carisma das famílias religiosas, patrimônio comum do Povo de Deus, que se torna também para eles uma fonte de energia e escola de vida» (art. 4).

2. É o caso da Ordem Terceira do Carmo – ou Ordem Carmelita Secular –, cuja origem na Ordem do Carmo (que do Monte Carmelo se transfere para a Europa), formação, constituição com a bula Cum nulla de Nicolau V (7.10.1452, in: ROTC, p. 92) e desenvolvimento histórico até ao séc. XXI são apresentadas a seguir (art. 5-10).

3. Explicitam-se depois os vínculos da OTC com o Carmelo, em razão da profissão – «sob a forma de promessas ou, em alguns casos, conforme um antigo costume, com a emissão dos votos de obediência e de castidade, segundo as obrigações do próprio estado» (art. 12) –, e as relações do Carmelo com a OTC (art. 16).

4. A partir daqui passa-se a explicitar a vocação específica do Carmelita Secular (art. 17-49), ou seja, a vocação, espiritualidade e missão especiais que caracterizam o carmelita secular.

De fato, se o Carmelo é um chamamento e um dom no seio da Igreja, ele encarna-se na vida de cada carmelita, segundo o dom que lhe foi concedido. O chamamento e a resposta são sempre pessoais, embora vividos no seio de uma fraternidade, que, em vez de substituir ou anular, antes estimula, incita, inspira e ajuda cada carmelita secular a discernir e a responder com toda a docilidade, generosidade, confiança, amor e mesmo audácia ao apelo divino, apoiado não nas suas forças, mas na Palavra e graça de Cristo, que nos chegam por meio da Igreja, por intercessão e sob a proteção de Maria e graças à oração e cooperação dos irmãos.

Neste quadro apresenta-se a forma especial do Carmelita secular viver o Evangelho em doze itens intrinsecamente ligados:
1) a busca e adesão a Deus, como o único Senhor (art. 17);
2) que se concretiza no seguimento e união a Cristo (art. 18-19);
3) no seio Igreja (art. 20);
4) mediante a conversão, purificação e transformação em Cristo, por ação do Espírito Santo (art. 21-23);
5) a fim de participar na missão de Jesus (art. 24-27);
6) animando as realidades temporais pelo Espírito de Cristo (art. 28-29);
7) segundo o carisma do Carmelo (art. 30-31), que se caracteriza.
8) a) pela dimensão contemplativa (art. 32-33), que,
9) seguindo o exemplo da Virgem Maria e do profeta Elias (art. 34-35),
10) se nutre de uma vida imbuída pela oração, em todas as suas dimensões (art. 36-41); se exprime
11) b) na fraternidade em relação aos membros do sodalício, de toda a família carmelita, da comunidade eclesial e a cada ser humano em particular (art. 42-45); e se traduz
12) c) no serviço à Igreja, à Ordem e ao mundo, informando todas as realidades temporais com o Evangelho (art. 46-49).

5. Estas três dimensões fundamentais do carisma carmelita (contemplação – fraternidade – serviço) estão intimamente ligadas entre si, formando o todo que o Carmelo é: uma fraternidade evangélica, profético-contemplativa ao serviço da Igreja e dos homens, tendo como centro unificador a união com Deus na contemplação, tal como podemos ilustrar neste diagrama de Venn:
6. Na segunda parte da Regra são apresentados os estatutos gerais da OTC, aqueles que regem toda a Ordem Carmelita Secular, conferindo-lhe uma unidade em todo o mundo e subjazem aos estatutos de cada sodalício em particular.

A segunda parte da Regra da OTC divide-se em dois pontos:

1. Estrutura (art. 50-75)
2. Admissão e formação (art. 76-94).

É evidente que toda a associação deve ter uma organização ou estrutura para funcionar. Mas a vida de uma associação, sobretudo de caráter religioso, depende da fidelidade dos seus membros aos compromissos assumidos, sendo esta fidelidade garantida, em grande parte, por uma adequada formação dos mesmos.

No caso de uma Ordem Terceira, como a do Carmo, antes de o candidato ser admitido, supõe-se uma boa formação cristã, pois pelo ingresso na OTC, ele se propõe a viver uma vida intensamente evangélica. Suposto isto, a OTC prevê na sua Regra de Vida, um período de formação intensa em dois tempos:

1º) um mais curto, o período de prova, que não está bem determinado, ficando, por isso mesmo, ao critério da direção do sodalício (art. 80);

2º) um período mais longo, no mínimo de um ano, chamado noviciado, para o estudo da Regra da OTC e para a prática da mesma, para que o candidato se decida a abraçá-la; é o tempo também reservado ao Conselho do sodalício para decidir se aceita ou não o candidato.

7. Esta parte da Regra é introduzida pela definição da OTC (art. 50):

A Ordem Terceira do Carmo (OTC), ou seja a Ordem Carmelita Secular (OCS) é uma associação pública de fiéis, de caráter internacional, erigida por privilégio apostólico, com o fim de buscar a perfeição cristã e de se dedicar ao apostolado, oferecendo a própria oração e os próprios sacrifícios por intenção da Igreja, participando no meio do mundo do carisma da Ordem do Carmo, com o propósito de viver segundo o Evangelho, no espírito da Ordem dos Irmãos da Bem-aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, sob a mais alta direção da própria Ordem.

A OTC é, pois, uma associação pública de fiéis, ou seja, de sacerdotes e leigos, embora permaneça fundamentalmente uma forma de associação do laicato carmelita (art. 51). Como tal a OTC é essencialmente uma associação religiosa pelo que aceita e está sujeita às normas do Direito Canônico, que regula as demais associações religiosas. Como associação religiosa que é, tem uma finalidade fundamentalmente religiosa, mas não social, assistencial ou, muito menos, política. É verdade que muitos sodalícios, pelo fato de possuírem patrimônio, têm também estatutos civis; tais estatutos, de efeitos puramente civis, devem sintonizar-se com a Regra dá OTC, pois do contrário correríamos o risco de desvirtuar a verdadeira natureza e finalidade da OTC.

O seu caráter específico, porém, é laical. Assim o Terceiro, é leigo e não frade; a terceira é leiga e não freira carmelita. E como leigos, os votos de obediência e de castidade, conforme o próprio estado, são opcionais e não obrigatórios, ao invés dos religiosos e religiosas, cujos votos de pobreza, castidade e obediência são obrigatórios.
Qual é o compromisso do Terceiro carmelita? O seu compromisso consiste em viver de maneira intensa a vida evangélica no seio das realidades temporais, como fermento no meio da massa, cooperando na missão da Igreja segundo o espírito do Carmelo. Como?

Sob a "direção da Ordem". Colocar os sodalícios — os Terceiros carmelitas — sob a direção da Ordem é um imperativo lógico, bem definido, pois a Ordem do Carmo é uma Ordem que cumpre a sua missão específica no seio da Igreja, sendo capaz de orientar com segurança todas as pessoas que a Ela se filiam, para que atinjam a plenitude da vida cristã segundo o seu próprio estado e condição.

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