A
partir do meio-dia de 15 de julho à meia-noite de 16 de julho, ou o domingo
estabelecido pelo bispo, anterior ou seguinte a festa, nas igrejas ou oratórios
públicos da Ordem você lucra, uma vez, a Indulgência Plenária do Perdão do
Carmo.
As
regras para a aquisição da indulgência plenária são:
1 - A indulgência é a remissão diante
de Deus da pena temporal pelos pecados, já perdoados quanto à culpa, que o
fiel, devidamente disposto e em certas condições, lucra pela intervenção da
Igreja, a qual, como ministra da redenção, despensa e aplica o tesouro das
satisfações de Cristo e dos Santos.
2 - as indulgências sempre podem ser
aplicadas aos defuntos em forma de sufrágio.
3 - a Indulgência Plenária pode ser
adquirida apenas uma vez ao dia.
4
- para lucrar a Indulgência Plenária é necessário executar a obra indulgenciada
(no nosso caso, a visita de uma igreja ou de um oratório da Ordem), e cumprir
as três condições:
a - Confissão sacramental,
b - Comunhão eucarística
c - Oração segundo as intenções do sumo
Pontífice.
Além
disso, também é necessário que seja excluído qualquer afeto ao pecado, mesmo
venial.
- as três condições podem ser cumpridas
oito dias antes ou oito dias depois de ter realizado a obra prescrita; no
entanto, é conveniente que a comunhão e a oração segundo as intenções do Sumo
Pontífice sejam feitas no mesmo dia, em que se realiza a obra.
- se cumpre plenamente a condição da
oração segundo as intenções do Sumo Pontífice, recitando um Pai Nosso e um Ave
Maria; é deixada no entanto liberdade individualmente aos fiéis de recitar
qualquer outra oração segundo a piedade e a devoção de cada um.
-
a obra prescrita para lucrar a indulgência plenária anexa a uma igreja ou a um
oratório consiste na devota visita destes locais sagrados, atuando em eles um
Pai Nosso e um Credo.
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