A REGRA DA ORDEM
TERCEIRA DO CARMO
OTC de Faro
A
Regra atual da Ordem Terceira do Carmo foi aprovada pela Santa Sé a 11 de Abril
de 2003 e promulgada pelo Prior Geral de então, Joseph Chalmers, a 16 de Julho
do mesmo ano.
A
Regra divide-se em duas partes:
I.
parte: Espiritualidade e carisma da OTC
II.
parte: Estatutos gerais
1. No que se refere à primeira parte,
num primeiro momento (art. 1-4) a espiritualidade carmelita começa por ser
enquadrada dentro da vocação universal de todos os fiéis (clero, consagrados e
leigos) à santidade, que radica no batismo e se realiza na plena comunhão com
Deus e com os irmãos pela caridade no seio da Igreja por ação do Espírito Santo
por meio de Jesus Cristo.
A
vocação universal à santidade abarca todos os estados de vida, encarnando-se
numa pluralidade de formas, segundo o mesmo Espírito que distribui os seus dons
conforme lhe apraz, dando a cada um o modo de viver o Evangelho num aspeto e
sob uma luz especial para bem de todo o Corpo, que é a Igreja (cf. 1 Cor 12,7. 11).
Entre
os fiéis, o Espírito suscita «alguns leigos que, por um chamamento e vocação
especial, participam do carisma das famílias religiosas, patrimônio comum do
Povo de Deus, que se torna também para eles uma fonte de energia e escola de
vida» (art. 4).
2. É o caso da Ordem Terceira do Carmo
– ou Ordem Carmelita Secular –, cuja origem na Ordem do Carmo (que do Monte
Carmelo se transfere para a Europa), formação, constituição com a bula Cum
nulla de Nicolau V (7.10.1452, in: ROTC, p. 92) e desenvolvimento histórico até
ao séc. XXI são apresentadas a seguir (art. 5-10).
3. Explicitam-se depois os vínculos da
OTC com o Carmelo, em razão da profissão – «sob a forma de promessas ou, em
alguns casos, conforme um antigo costume, com a emissão dos votos de obediência
e de castidade, segundo as obrigações do próprio estado» (art. 12) –, e as
relações do Carmelo com a OTC (art. 16).
4. A partir daqui passa-se a
explicitar a vocação específica do Carmelita Secular (art. 17-49), ou seja, a
vocação, espiritualidade e missão especiais que caracterizam o carmelita
secular.
De
fato, se o Carmelo é um chamamento e um dom no seio da Igreja, ele encarna-se
na vida de cada carmelita, segundo o dom que lhe foi concedido. O chamamento e
a resposta são sempre pessoais, embora vividos no seio de uma fraternidade,
que, em vez de substituir ou anular, antes estimula, incita, inspira e ajuda
cada carmelita secular a discernir e a responder com toda a docilidade,
generosidade, confiança, amor e mesmo audácia ao apelo divino, apoiado não nas
suas forças, mas na Palavra e graça de Cristo, que nos chegam por meio da
Igreja, por intercessão e sob a proteção de Maria e graças à oração e
cooperação dos irmãos.
Neste
quadro apresenta-se a forma especial do Carmelita secular viver o Evangelho em
doze itens intrinsecamente ligados:
1)
a busca e adesão a Deus, como o único Senhor (art. 17);
2)
que se concretiza no seguimento e união a Cristo (art. 18-19);
3)
no seio Igreja (art. 20);
4)
mediante a conversão, purificação e transformação em Cristo, por ação do
Espírito Santo (art. 21-23);
5)
a fim de participar na missão de Jesus (art. 24-27);
6)
animando as realidades temporais pelo Espírito de Cristo (art. 28-29);
7)
segundo o carisma do Carmelo (art. 30-31), que se caracteriza.
8)
a) pela dimensão contemplativa (art. 32-33), que,
9)
seguindo o exemplo da Virgem Maria e do profeta Elias (art. 34-35),
10)
se nutre de uma vida imbuída pela oração, em todas as suas dimensões (art.
36-41); se exprime
11)
b) na fraternidade em relação aos membros do sodalício, de toda a família
carmelita, da comunidade eclesial e a cada ser humano em particular (art.
42-45); e se traduz
12)
c) no serviço à Igreja, à Ordem e ao mundo, informando todas as realidades
temporais com o Evangelho (art. 46-49).
5. Estas três dimensões fundamentais
do carisma carmelita (contemplação – fraternidade – serviço) estão intimamente
ligadas entre si, formando o todo que o Carmelo é: uma fraternidade evangélica,
profético-contemplativa ao serviço da Igreja e dos homens, tendo como centro unificador
a união com Deus na contemplação, tal como podemos ilustrar neste diagrama de
Venn:
6. Na segunda parte da Regra são
apresentados os estatutos gerais da OTC, aqueles que regem toda a Ordem
Carmelita Secular, conferindo-lhe uma unidade em todo o mundo e subjazem aos
estatutos de cada sodalício em particular.
A
segunda parte da Regra da OTC divide-se em dois pontos:
1.
Estrutura (art. 50-75)
2.
Admissão e formação (art. 76-94).
É
evidente que toda a associação deve ter uma organização ou estrutura para
funcionar. Mas a vida de uma associação, sobretudo de caráter religioso,
depende da fidelidade dos seus membros aos compromissos assumidos, sendo esta
fidelidade garantida, em grande parte, por uma adequada formação dos mesmos.
No
caso de uma Ordem Terceira, como a do Carmo, antes de o candidato ser admitido,
supõe-se uma boa formação cristã, pois pelo ingresso na OTC, ele se propõe a
viver uma vida intensamente evangélica. Suposto isto, a OTC prevê na sua Regra
de Vida, um período de formação intensa em dois tempos:
1º)
um mais curto, o período de prova, que não está bem determinado, ficando, por
isso mesmo, ao critério da direção do sodalício (art. 80);
2º)
um período mais longo, no mínimo de um ano, chamado noviciado, para o estudo da
Regra da OTC e para a prática da mesma, para que o candidato se decida a
abraçá-la; é o tempo também reservado ao Conselho do sodalício para decidir se
aceita ou não o candidato.
7. Esta parte da Regra é introduzida
pela definição da OTC (art. 50):
A
Ordem Terceira do Carmo (OTC), ou seja a Ordem Carmelita Secular (OCS) é uma
associação pública de fiéis, de caráter internacional, erigida por privilégio
apostólico, com o fim de buscar a perfeição cristã e de se dedicar ao
apostolado, oferecendo a própria oração e os próprios sacrifícios por intenção
da Igreja, participando no meio do mundo do carisma da Ordem do Carmo, com o
propósito de viver segundo o Evangelho, no espírito da Ordem dos Irmãos da
Bem-aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, sob a mais alta direção da
própria Ordem.
A
OTC é, pois, uma associação pública de fiéis, ou seja, de sacerdotes e leigos,
embora permaneça fundamentalmente uma forma de associação do laicato carmelita
(art. 51). Como tal a OTC é essencialmente uma associação religiosa pelo que
aceita e está sujeita às normas do Direito Canônico, que regula as demais
associações religiosas. Como associação religiosa que é, tem uma finalidade
fundamentalmente religiosa, mas não social, assistencial ou, muito menos,
política. É verdade que muitos sodalícios, pelo fato de possuírem patrimônio,
têm também estatutos civis; tais estatutos, de efeitos puramente civis, devem
sintonizar-se com a Regra dá OTC, pois do contrário correríamos o risco de
desvirtuar a verdadeira natureza e finalidade da OTC.
O
seu caráter específico, porém, é laical. Assim o Terceiro, é leigo e não frade;
a terceira é leiga e não freira carmelita. E como leigos, os votos de
obediência e de castidade, conforme o próprio estado, são opcionais e não
obrigatórios, ao invés dos religiosos e religiosas, cujos votos de pobreza,
castidade e obediência são obrigatórios.
Qual
é o compromisso do Terceiro carmelita? O seu compromisso consiste em viver de
maneira intensa a vida evangélica no seio das realidades temporais, como
fermento no meio da massa, cooperando na missão da Igreja segundo o espírito do
Carmelo. Como?
Sob
a "direção da Ordem". Colocar os sodalícios — os Terceiros carmelitas
— sob a direção da Ordem é um imperativo lógico, bem definido, pois a Ordem do Carmo
é uma Ordem que cumpre a sua missão específica no seio da Igreja, sendo capaz
de orientar com segurança todas as pessoas que a Ela se filiam, para que
atinjam a plenitude da vida cristã segundo o seu próprio estado e condição.
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